TOLIMistaMarca registrada
Processo 816.839.379
TOLI é marca registrada no INPI e pertence a AMAURI ALVES DA FONSECA FILHO ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2402, de 17/01/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidofev/1996
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- AMAURI ALVES DA FONSECA FILHO ME · RN/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2402 | 17/01/2017 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrou em 06/08/2016. |
| 2402 | 17/01/2017 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Petição parcialmente atendida, tendo em vista que não foi interposta petição de prorrogação para o decênio de 06/02/2016 a 06/02/2026 e, por economia processual, a petição de transferência não será examinada. |
| 2402 | 17/01/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2402 em 17/01/2017. |
| 2400 | 03/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1940 | — | 860 | REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO E, CONSEQÜENTEMENTE, DETERMINO A ANULAÇÃO DA DECISÃO PUBLICADA NA RPI 1795, DE 31/05/2005, QUE PREJUDICOU A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PROTOCOLADA SOB Nº 000520, DE 21/09/2001, PARA POSTERIOR PROSSEGUIMENTO DO EXAME DA TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO EM TELA . |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 06/02/1996 e 06/02/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 17/01/2017 · revista nº 2402