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TOLIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.839.379

TOLI é marca registrada no INPI e pertence a AMAURI ALVES DA FONSECA FILHO ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2402, de 17/01/2017.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidofev/1996

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.3.11
Titular
  • AMAURI ALVES DA FONSECA FILHO ME · RN/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
06/02/1996
há 30 anos e 8 meses
Concessão
06/02/1996
Vigência até
06/02/2016
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/02/2015 a 06/02/2016
com multa até 06/08/2016
Última publicação
revista 2402
publicada em 17/01/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240217/01/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrou em 06/08/2016.
240217/01/2017Petição de retificação atendidaIPAS566Petição parcialmente atendida, tendo em vista que não foi interposta petição de prorrogação para o decênio de 06/02/2016 a 06/02/2026 e, por economia processual, a petição de transferência não será examinada.
240217/01/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2402 em 17/01/2017.
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1940860REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO E, CONSEQÜENTEMENTE, DETERMINO A ANULAÇÃO DA DECISÃO PUBLICADA NA RPI 1795, DE 31/05/2005, QUE PREJUDICOU A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PROTOCOLADA SOB Nº 000520, DE 21/09/2001, PARA POSTERIOR PROSSEGUIMENTO DO EXAME DA TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO EM TELA .

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 06/02/1996 e 06/02/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/01/2017 · revista nº 2402