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ALIMENTOS BONIMistaEncerrada

Processo 816.839.581

ALIMENTOS BONI é marca registrada no INPI e pertence a BONI COMÉRCIO DE CARNES LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2895, de 30/06/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidojan/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • BONI COMÉRCIO DE CARNES LTDA · BA/BR
Procurador
DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA

Dados do processo

Depósito
09/01/2006
há 20 anos e 8 meses
Concessão
09/01/1996
Vigência até
09/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/01/2025 a 09/01/2026
com multa até 09/07/2026
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289530/06/2026Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)IPAS369Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade.
287006/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
283323/04/2025Notificação de recursoIPAS360Recurso contra o deferimento parcial do pedido de caducidade.
278414/05/2024Deferimento parcial da petiçãoIPAS349O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos
276930/01/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267Tendo em vista que na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresentou notas fiscais e fotografia de embalagem do produto que demonstram a marca sendo usada dentro do período de investigação para assinalar APENAS o produto ?carne?; apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (06/06/2018 até 06/06/2023), que d

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/01/2006 e 09/01/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (decisão reformada para: indeferimento)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895