ALIMENTOS BONIMistaEncerrada
Processo 816.839.581
ALIMENTOS BONI é marca registrada no INPI e pertence a BONI COMÉRCIO DE CARNES LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2895, de 30/06/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidojan/1996
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BONI COMÉRCIO DE CARNES LTDA · BA/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2895 | 30/06/2026 | Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)IPAS369 | Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. |
| 2870 | 06/01/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2833 | 23/04/2025 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra o deferimento parcial do pedido de caducidade. |
| 2784 | 14/05/2024 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos |
| 2769 | 30/01/2024 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Tendo em vista que na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresentou notas fiscais e fotografia de embalagem do produto que demonstram a marca sendo usada dentro do período de investigação para assinalar APENAS o produto ?carne?; apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (06/06/2018 até 06/06/2023), que d |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/01/2006 e 09/01/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (decisão reformada para: indeferimento)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895