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CONSULADO MINEIROMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.845.875

CONSULADO MINEIRO é marca registrada no INPI e pertence a CARMEN CARNEIRO RESTAURANTE LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2760, de 28/11/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidonov/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.256.19.1
Titular
  • CARMEN CARNEIRO RESTAURANTE LTDA · SP/BR
Procurador
Marcia Ferreira Gomes

Dados do processo

Depósito
23/11/2003
há 22 anos e 10 meses
Concessão
23/11/1993
Vigência até
23/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/11/2032 a 23/11/2033
com multa até 23/05/2034
Última publicação
revista 2760
publicada em 28/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276028/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
232925/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1835990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 23/11/2003 e 23/11/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/11/2023 · revista nº 2760