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MORISCO LINGERIEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.848.548

MORISCO LINGERIE é marca registrada no INPI e pertence a UNAVEST CONFECÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI EPP. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2776, de 19/03/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidomai/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • UNAVEST CONFECÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI EPP · SP/BR
Procurador
Gevalci Oliveira Prado

Dados do processo

Depósito
10/05/2004
há 22 anos e 4 meses
Concessão
10/05/1994
Vigência até
10/05/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/05/2033 a 10/05/2034
com multa até 10/11/2034
Última publicação
revista 2776
publicada em 19/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277619/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
270004/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2003565CED.1 - CONFEVEST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
1882990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 10/05/2004 e 10/05/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/03/2024 · revista nº 2776