HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

US LIGHTSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.852.090

US LIGHTS é marca registrada no INPI e pertence a SOUZA CRUZ LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2700, de 04/10/2022.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidojul/1994

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SOUZA CRUZ LTDA · RJ/BR
Procurador
Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

Dados do processo

Depósito
26/07/1994
há 32 anos e 2 meses
Concessão
26/07/1994
Vigência até
26/07/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/07/2023 a 26/07/2024
com multa até 26/01/2025
Última publicação
revista 2700
publicada em 04/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270004/10/2022Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2458 em 14/02/2018.
247803/07/2018Publicação de decisão judicialIPAS639Operou-se o trânsito em julgado das decisões judiciais prolatadas em instâncias superiores que mantiveram a sentença da ação ordinária n° 2005.51.01.516181-6 ? 35ª VF/RJ, que assim dispôs: "JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de anulação do ato administrativo que denegou o pedido de caducidade do registro n° 810.722.585, correspondente à marca "US-LITES" (fls. 2384) e, pronunciando a PRESCRIÇÃO, JULGO EXT
245814/02/2018Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
241014/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2404, de 31/01/2017, tendo em vista a omissão do CNPJ do titular.
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/07/1994 e 26/07/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/10/2022 · revista nº 2700