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INVACARENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.852.120

INVACARE é marca registrada no INPI e pertence a INVACARE CORPORATION. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2833, de 23/04/2025.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidojul/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • INVACARE CORPORATION · US
Procurador
Luiz Antonio Ricco Nunes

Dados do processo

Depósito
11/07/2005
há 21 anos e 2 meses
Concessão
11/07/1995
Vigência até
11/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/07/2024 a 11/07/2025
com multa até 11/01/2026
Última publicação
revista 2833
publicada em 23/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283323/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
282925/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
243505/09/2017Petição de retificação atendidaIPAS566A especificação foi corrigida.
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Deferimento em retificação, tendo em vista incorreção na especificação quando publicado na RPI 2378, em 02/08/2016.
239820/12/2016Petição de retificação atendidaIPAS566

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 11/07/2005 e 11/07/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/04/2025 · revista nº 2833