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KOPLASTNominativaEncerrada

Processo 816.853.355

KOPLAST é marca registrada no INPI e pertence a COPLAST IND. COM. DE RESIDUOS PLASTICOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2329, de 25/08/2015.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidoago/1994

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • COPLAST IND. COM. DE RESIDUOS PLASTICOS LTDA · AM/BR
Procurador
FRANCISCA DANTAS LIMA

Dados do processo

Depósito
16/08/1994
há 32 anos e 1 mês
Concessão
16/08/1994
Vigência até
16/08/2014
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/08/2013 a 16/08/2014
com multa até 16/02/2015
Última publicação
revista 2329
publicada em 25/08/2015

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
232925/08/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
230110/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1884690APRESENTE TRANSCRIÇÃO DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO, E APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA 1272 DIRMA – Despachos em Registros RPI 1884 de 13/02/2007 TITULAR AO REQUERENTE DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/08/1994 e 16/08/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/08/2015 · revista nº 2329