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CAMPO DOS SONHOSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.860.122

CAMPO DOS SONHOS é marca registrada no INPI e pertence a CAMPO DOS SONHOS-EMPREEND.TURÍSTICOS E CULTURAIS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2622, de 06/04/2021.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2020
  6. Registro concedidonov/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CAMPO DOS SONHOS-EMPREEND.TURÍSTICOS E CULTURAIS LTDA · SP/BR
Procurador
VICENTE DE PAULA STAMPINI

Dados do processo

Depósito
03/11/2009
há 16 anos e 10 meses
Concessão
03/11/1999
Vigência até
03/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/11/2028 a 03/11/2029
com multa até 03/05/2030
Última publicação
revista 2622
publicada em 06/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262206/04/2021Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por falta de objeto, tendo em vista a apresentação tempestiva de petição de prorrogação de registro de marca no prazo extraordinário, protocolo 800190464969, de 12/12/2019.
255814/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2083990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/11/2009 e 03/11/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/04/2021 · revista nº 2622