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PHYTÁ COSMÉTICOSMistaEncerrada

Processo 816.863.920

PHYTÁ COSMÉTICOS é marca registrada no INPI e pertence a PH ARCANGELI COSMÉTICOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2827, de 11/03/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoago/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PH ARCANGELI COSMÉTICOS LTDA. · SP/BR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
02/08/2004
há 22 anos e 2 meses
Concessão
02/08/1994
Vigência até
02/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/08/2023 a 02/08/2024
com multa até 02/02/2025
Última publicação
revista 2827
publicada em 11/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282711/03/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
260324/11/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271Por falta de cumprimento à exigência de mérito publicada na RPI 2541 em 17/09/2019.
259025/08/2020Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Por falta de cumprimento à exigência de pagamento publicada na RPI 2566, de 10/03/2020. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
256610/03/2020Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a exigência não foi cumprida em conformidade com o requerido e a GRU anexada foi a da própria petição de cumprimento nº 850190384573 e não do serviço 800: Complemente a retribuição devida, a saber R$ 112,00 (cento e doze reais), exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga a
255417/12/2019Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido realizado pagamento A MENOR: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagam

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/08/2004 e 02/08/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/03/2025 · revista nº 2827