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CHIMARRÃO CANOINHASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.867.712

CHIMARRÃO CANOINHAS é marca registrada no INPI e pertence a MARIO FRANCISCO DRANKA EIRELI EPP. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2747, de 29/08/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidoago/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.1.1
Titular
  • MARIO FRANCISCO DRANKA EIRELI EPP · SC/BR
Procurador
Edvaldo Luis Alves

Dados do processo

Depósito
02/08/2004
há 22 anos e 2 meses
Concessão
02/08/1994
Vigência até
02/08/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/08/2033 a 02/08/2034
com multa até 02/02/2035
Última publicação
revista 2747
publicada em 29/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274729/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
249821/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
243215/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
227802/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/08/2004 e 02/08/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/08/2023 · revista nº 2747