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ASTRANominativaEncerrada

Processo 816.881.499

ASTRA é marca registrada no INPI e pertence a ASTRAZENECA AB. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2830, de 01/04/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2025
  6. Registro concedidojan/1994

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ASTRAZENECA AB · SE
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
25/01/1994
há 32 anos e 8 meses
Concessão
25/01/1994
Vigência até
25/01/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/01/2023 a 25/01/2024
com multa até 25/07/2024
Última publicação
revista 2830
publicada em 01/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283001/04/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
282711/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
1951795EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI: 1948 DE 06/05/2008, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
1951990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1948690INDIQUE EM QUAIS SUBITENS 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE CO OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/01/1994 e 25/01/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2025 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/04/2025 · revista nº 2830