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TECNÓTICAMistaEncerrada

Processo 816.881.995

TECNÓTICA é marca registrada no INPI e pertence a TECNÓTICA COMERCIAL DE MATERIAL ÓTICO LTDA, na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/02/2005 e vale até 09/02/2025. Consta como encerrada na revista nº 2856, de 30/09/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidofev/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 14Joias e relógios

anéis, broches, colares, correntes, fios de metal precioso, medalhões, pulseiras, imitação de pedras preciosas e semipreciosas (jóias e bijuterias), amuletos, adereços, marfim, pérolas, jóias e suas imitações.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • TECNÓTICA COMERCIAL DE MATERIAL ÓTICO LTDA · DF/BR
Procurador
Sérgio Ribeiro Da Silva

Dados do processo

Depósito
21/08/1992
há 34 anos e 1 mês
Concessão
09/02/2005
Vigência até
09/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/02/2024 a 09/02/2025
com multa até 09/08/2025
Última publicação
revista 2856
publicada em 30/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285630/09/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
249530/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
249102/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
231412/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1992. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/09/2025 · revista nº 2856