HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PERGOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.883.971

PERGO é marca registrada no INPI e pertence a Unilin BVBA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2600, de 03/11/2020.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidojan/1994

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • Unilin BVBA · BE
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
25/01/1994
há 32 anos e 8 meses
Concessão
25/01/1994
Vigência até
25/01/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/01/2023 a 25/01/2024
com multa até 25/07/2024
Última publicação
revista 2600
publicada em 03/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260003/11/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade publicada na RPI 2598, de 20/10/2020.
259820/10/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
255921/01/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
253613/08/2019Notificação de caducidadeIPAS338
243826/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/01/1994 e 25/01/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/11/2020 · revista nº 2600