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IMIGRANMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.886.466

IMIGRAN é marca registrada no INPI e pertence a GLAXO GROUP LIMITED, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/03/2004 e vale até 23/03/2034. Consta assim na revista nº 2765, de 02/01/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidomar/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 5Remédios e saúde

SUBSTÃNCIAS E PREPARADOS FARMACÊUTICOS PARA O TRATAMENTO E/OU ALÍVIO DE DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL, ENXAQUECA E DISTÚRBIOS GASTRO-INTESTINAIS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.2527.1.1
Titular
  • GLAXO GROUP LIMITED · GB
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
15/09/1992
há 34 anos
Concessão
23/03/2004
Vigência até
23/03/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/03/2033 a 23/03/2034
com multa até 23/09/2034
Última publicação
revista 2765
publicada em 02/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276502/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
275631/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de endereço.
264621/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Busco Marcas e Patentes e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
240721/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1992. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/01/2024 · revista nº 2765