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BABY TERMONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.888.361

BABY TERMO é marca registrada no INPI e pertence a M. AGOSTINI S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2792, de 09/07/2024.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidofev/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • M. AGOSTINI S/A · RJ/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
16/02/2004
há 22 anos e 7 meses
Concessão
16/02/1994
Vigência até
16/02/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/02/2023 a 16/02/2024
com multa até 16/08/2024
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279209/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação do deferimento da petição publicado na RPI 2363, de 19/04/2016, tendo em vista a omissão da especificação.
279209/07/2024Petição de retificação atendidaIPAS566
249209/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
247222/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/02/2004 e 16/02/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792