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AMALITASNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.889.104

AMALITAS é marca registrada no INPI e pertence a CAMIL ALIMENTOS S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2793, de 16/07/2024.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojun/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CAMIL ALIMENTOS S/A · SP/BR
Procurador
Wilson Pinheiro Jabur

Dados do processo

Depósito
21/06/2004
há 22 anos e 3 meses
Concessão
21/06/1994
Vigência até
21/06/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/06/2023 a 21/06/2024
com multa até 21/12/2024
Última publicação
revista 2793
publicada em 16/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279316/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
267405/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
235601/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2057560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/06/2004 e 21/06/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/07/2024 · revista nº 2793