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VIÑA DE SANTA ISABELMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.892.784

VIÑA DE SANTA ISABEL é marca registrada no INPI e pertence a S.A.NIETO CARBO Y A.SENETINER A.C.I, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/05/2005 e vale até 17/05/2025. Consta assim na revista nº 2854, de 16/09/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidomai/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 33Bebidas alcoólicas

vinhos, bebidas alcoólicas [exceto cerveja], bebida refrescante a base de vinho; licores, vodka, gim, uísque, vinho espumante, rum e coquetéis alcoólicos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.25
Titular
  • S.A.NIETO CARBO Y A.SENETINER A.C.I · AR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
16/09/1992
há 34 anos
Concessão
17/05/2005
Vigência até
17/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/05/2024 a 17/05/2025
com multa até 17/11/2025
Última publicação
revista 2854
publicada em 16/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285416/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
282204/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
250905/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
237328/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2157565CED. MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1992. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/09/2025 · revista nº 2854