CLACNominativaMarca registrada
Processo 816.894.221
CLAC é marca registrada no INPI e pertence a CLAC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2825, de 25/02/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidofev/1995
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- CLAC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA · ES/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2825 | 25/02/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2780 | 16/04/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2564 | 27/02/2020 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos. |
| 2548 | 05/11/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2542 | 24/09/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 14/02/1995 e 14/02/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825