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FLORESULNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.899.630

FLORESUL é marca registrada no INPI e pertence a FLORESUL FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO SUL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/08/1994 e vale até 16/08/2024. Consta assim na revista nº 2826, de 06/03/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidoago/1994

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • FLORESUL FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO SUL LTDA · SC/BR
Procurador
ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
01/10/1992
há 34 anos
Concessão
16/08/1994
Vigência até
16/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/08/2023 a 16/08/2024
com multa até 16/02/2025
Última publicação
revista 2826
publicada em 06/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282606/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador ANEL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
282525/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
233108/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
233108/09/2015Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção publicada na RPI 2270 de 08/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação nomeada erradamente.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1992. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/03/2025 · revista nº 2826