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SINTENACNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.901.210

SINTENAC é marca registrada no INPI e pertence a SINTENAC IND E COMERCIO DE PRODUTOS SINTETICOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2790, de 25/06/2024.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoago/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SINTENAC IND E COMERCIO DE PRODUTOS SINTETICOS LTDA · SP/BR
Procurador
MM MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
30/08/2004
há 22 anos e 1 mês
Concessão
30/08/1994
Vigência até
30/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
31/08/2023 a 30/08/2024
com multa até 02/03/2025
Última publicação
revista 2790
publicada em 25/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279025/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
278704/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
2072560SEDE ALERADA
1878990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/08/2004 e 30/08/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/06/2024 · revista nº 2790