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JULIAN MARCUIRNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.902.224

JULIAN MARCUIR é marca registrada no INPI e pertence a JULIAN MARCUIR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2842, de 24/06/2025.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidojan/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • JULIAN MARCUIR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
03/01/2005
há 21 anos e 9 meses
Concessão
03/01/1995
Vigência até
03/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/01/2024 a 03/01/2025
com multa até 03/07/2025
Última publicação
revista 2842
publicada em 24/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284224/06/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotado o cancelamento da penhora e bloqueio da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - TRT 2 ª Região. Processo nº 0013000-51.2008.5.02.0052. Processo SEI nº 52402.007271/2019-85.
280110/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
260110/11/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotado o cancelamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo - Justiça do Trabalho. MANDADO DE - PJe; ATOord 0106300-07.2008.5.02.0072. Processo SEI/INPI nº 52402.010473/2020-48.
254117/09/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADA A PENHORA DO PRESENTE REGISTRO DE MARCA, EM ATENÇÃO AO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO EXPEDIDO PELO EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TRABALHO - 2ª REGIÃO - 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº0106300-07.2008.5.02.0072 - PROCESSO SEI/INPI Nº 52402.009936/2019-95.
253109/07/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora e bloqueio da presente marca, conforme intimação do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo, Justiça do trabalho - 2ª Região, comunicada através do Mandado de Penhora- PJe referente ao Processo nº 0013000-51.2008.5.02.0052. Controle de documentos SEI nº 52402.007271/2019-85.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/01/2005 e 03/01/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/06/2025 · revista nº 2842