HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PUIGNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.907.544

PUIG é marca registrada no INPI e pertence a C.A. SUCESORA DE JOSE PUIG & CIA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2826, de 06/03/2025.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidojul/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • C.A. SUCESORA DE JOSE PUIG & CIA · VE
Procurador
OCTÁVIO TINOCO SOARES

Dados do processo

Depósito
26/07/2004
há 22 anos e 2 meses
Concessão
26/07/1994
Vigência até
26/07/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/07/2023 a 26/07/2024
com multa até 26/01/2025
Última publicação
revista 2826
publicada em 06/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282606/03/2025Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por carecer de objeto, tendo em vista o pagamento da Petição de Prorrogação no Prazo Extraordinário.
280003/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236717/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1879990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/07/2004 e 26/07/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/03/2025 · revista nº 2826