TICKETMANIANominativaMarca registrada
Processo 816.908.001
TICKETMANIA é marca registrada no INPI e pertence a PLAY ONE EMPREENDIMENTOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/06/2024 e vale até 18/06/2034. Consta assim na revista nº 2789, de 18/06/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1992
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2023
- Registro concedidojun/2024
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- PLAY ONE EMPREENDIMENTOS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2789 | 18/06/2024 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2783 | 07/05/2024 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Cumprimento de decisão transitada em julgado. Ref: PROCESSO No 96.0008409-2 - 26ª VF/SP - 0008409-18.1996.4.03.6100 INPI 52400.004348/1996-55 Pedido de Marca 816.908.001 - TICKETMANIA - Sentença de mérito transitada em julgado [Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para reconhecer à autora o direito de registro da marca TICKETMANIA na classe 41.20 e determinar ao INPI que restaure o processo |
| 2783 | 07/05/2024 | Deferimento do pedidoIPAS029 | Deferimento de pedido em atendimento a decisão judicial definitiva - PROCESSO No 96.0008409-2 - 26ª VF/SP - 0008409-18.1996.4.03.6100 INPI 52400.004348/1996-55 - Sentença de mérito julgou procedente a ação para determinar ao INPI a restauração dos autos e deferimento do pedido de marca. |
| 2740 | 11/07/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2730 | 02/05/2023 | Sobrestamento do exame de méritoIPAS142 | Petição 301230004433 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 816908001 (TICKETMANIA) |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2023 e o processo é de 1992. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 18/06/2024 · revista nº 2789