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TICKETMANIANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.908.001

TICKETMANIA é marca registrada no INPI e pertence a PLAY ONE EMPREENDIMENTOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/06/2024 e vale até 18/06/2034. Consta assim na revista nº 2789, de 18/06/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2023
  6. Registro concedidojun/2024

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PLAY ONE EMPREENDIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
Francisco de Souza Ferreira Filho

Dados do processo

Depósito
14/10/1992
há 33 anos e 11 meses
Concessão
18/06/2024
Vigência até
18/06/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/06/2033 a 18/06/2034
com multa até 18/12/2034
Última publicação
revista 2789
publicada em 18/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278918/06/2024Concessão de registroIPAS158
278307/05/2024Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Cumprimento de decisão transitada em julgado. Ref: PROCESSO No 96.0008409-2 - 26ª VF/SP - 0008409-18.1996.4.03.6100 INPI 52400.004348/1996-55 Pedido de Marca 816.908.001 - TICKETMANIA - Sentença de mérito transitada em julgado [Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para reconhecer à autora o direito de registro da marca TICKETMANIA na classe 41.20 e determinar ao INPI que restaure o processo
278307/05/2024Deferimento do pedidoIPAS029Deferimento de pedido em atendimento a decisão judicial definitiva - PROCESSO No 96.0008409-2 - 26ª VF/SP - 0008409-18.1996.4.03.6100 INPI 52400.004348/1996-55 - Sentença de mérito julgou procedente a ação para determinar ao INPI a restauração dos autos e deferimento do pedido de marca.
274011/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
273002/05/2023Sobrestamento do exame de méritoIPAS142Petição 301230004433 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 816908001 (TICKETMANIA)

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2023 e o processo é de 1992. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/06/2024 · revista nº 2789