REVISTA TRABALHISTA RTBMistaEncerrada
Processo 816.908.257
REVISTA TRABALHISTA RTB é marca registrada no INPI e pertence a LTR EDITORA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2825, de 25/02/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidojul/1994
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- LTR EDITORA LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2825 | 25/02/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2363 | 19/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1879 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1762 | — | 735 | PET(SP) 000269, DE 04/01/1995, REFERENTE A REVISÃO ADMINISTRATIVA REQUERIDA POR "EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA", POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CONTEÚDO DA REFERIDA REVISÃO FOI OBJETO DA AÇÃO JUDICIAL DECIDIDA PELA 5ª (QUINTA) VARA FEDERAL/ SP Nº 94..0.022.189-4 E INPI 00238/95, O QUAL JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE CONCEDEU O PRESENTE REGISTRO |
| 1759 | — | 570 | "JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS" - ANULAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE CONCEDEU O REGISTRO Nº 816908257 DA 2ª RÉ E QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO 815118996, DA AUTORA. AÇÃO ORDINÁRIA - QUINTA VF/SP - Nº 94.0.022.189-4 E INPI Nº 00238/95. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/07/1994 e 12/07/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825