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REVISTA TRABALHISTA RTBMistaEncerrada

Processo 816.908.257

REVISTA TRABALHISTA RTB é marca registrada no INPI e pertence a LTR EDITORA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2825, de 25/02/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidojul/1994

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • LTR EDITORA LTDA · SP/BR
Procurador
MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
12/07/1994
há 32 anos e 2 meses
Concessão
12/07/1994
Vigência até
12/07/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/07/2023 a 12/07/2024
com multa até 12/01/2025
Última publicação
revista 2825
publicada em 25/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282525/02/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1879990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1762735PET(SP) 000269, DE 04/01/1995, REFERENTE A REVISÃO ADMINISTRATIVA REQUERIDA POR "EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA", POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CONTEÚDO DA REFERIDA REVISÃO FOI OBJETO DA AÇÃO JUDICIAL DECIDIDA PELA 5ª (QUINTA) VARA FEDERAL/ SP Nº 94..0.022.189-4 E INPI 00238/95, O QUAL JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE CONCEDEU O PRESENTE REGISTRO
1759570"JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS" - ANULAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE CONCEDEU O REGISTRO Nº 816908257 DA 2ª RÉ E QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO 815118996, DA AUTORA. AÇÃO ORDINÁRIA - QUINTA VF/SP - Nº 94.0.022.189-4 E INPI Nº 00238/95.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/07/1994 e 12/07/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825