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FAST.SHOPMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.924.287

FAST.SHOP é marca registrada no INPI e pertence a FAST SHOP S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2846, de 22/07/2025.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidojul/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • FAST SHOP S.A. · SP/BR
Procurador
WILSON PINHEIRO JABUR

Dados do processo

Depósito
26/07/2004
há 22 anos e 2 meses
Concessão
26/07/1994
Vigência até
26/07/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/07/2023 a 26/07/2024
com multa até 26/01/2025
Última publicação
revista 2846
publicada em 22/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284622/07/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo pela Delegacia da Receita Federal Santos/SP. Requisição 25.00.00.51.41. Processo nº 15746.720035/2020-74. Processo SEI nº 52402.006015/2022-76.
282711/03/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
268705/07/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 22.00.00.66.51. Processo nº 15746.720035/2020-74. Processo SEI nº 52402.006015/2022-76.
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
227008/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/07/2004 e 26/07/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/07/2025 · revista nº 2846