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CARL'S JR.NominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.937.850

CARL'S JR. é marca registrada no INPI e pertence a CARL KARCHER ENTERPRISES, INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/10/2006 e vale até 24/10/2036. Consta assim na revista nº 2902, de 18/08/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CARL KARCHER ENTERPRISES, INC. · US
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
09/10/1992
há 34 anos
Concessão
24/10/2006
Vigência até
24/10/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/10/2035 a 24/10/2036
com multa até 24/04/2037
Última publicação
revista 2902
publicada em 18/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290218/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
279606/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
243108/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242711/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
225205/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PET (WB) 850130250865.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1992. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902