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CARL'S JR.NominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.937.877

CARL'S JR. é marca registrada no INPI e pertence a CARL'S JR. RESTAURANTS LLC, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/02/2005 e vale até 15/02/2025. Consta assim na revista nº 2810, de 12/11/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidofev/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

farinha, alimentos farináceos, biscoitos, pão, empadas (tortas), petit fours, panquecas

Titular
  • CARL'S JR. RESTAURANTS LLC · US
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
09/10/1992
há 34 anos
Concessão
15/02/2005
Vigência até
15/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/02/2024 a 15/02/2025
com multa até 15/08/2025
Última publicação
revista 2810
publicada em 12/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281012/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
279606/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
242711/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
236717/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
225205/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PET (WB) 850130250865.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1992. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810

CARL'S JR. — processo 816937877 no INPI