HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

FATORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.939.322

FATOR é marca registrada no INPI e pertence a BANCO FATOR S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2770, de 06/02/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidoago/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.25
Titular
  • BANCO FATOR S/A · SP/BR
Procurador
Carla Castello Brigagão

Dados do processo

Depósito
02/08/2004
há 22 anos e 2 meses
Concessão
02/08/1994
Vigência até
02/08/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/08/2033 a 02/08/2034
com multa até 02/02/2035
Última publicação
revista 2770
publicada em 06/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277006/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
235708/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
224010/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270
1917560SEDES ALTERADAS
1903990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/08/2004 e 02/08/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/02/2024 · revista nº 2770