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HERCULITENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.944.962

HERCULITE é marca registrada no INPI e pertence a KERR MANUFACTURING COMPANY. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2816, de 24/12/2024.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoabr/1994

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • KERR MANUFACTURING COMPANY · US
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
05/04/1994
há 32 anos e 6 meses
Concessão
05/04/1994
Vigência até
05/04/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/04/2023 a 05/04/2024
com multa até 05/10/2024
Última publicação
revista 2816
publicada em 24/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281624/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
278307/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
245630/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
236212/04/2016Indeferimento da petiçãoIPAS271ART. 217 C/C ART. 224 DA LPI - NÃO FOI APRESENTADA, DENTRO DO PRAZO PREVISTO EM LEI, PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (PUBLICADA NA RPI 2322, DE 07/07/2015) JUNTO AO TRÂMITE IRMÃO (PROCESSO 815221037).

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/04/1994 e 05/04/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/12/2024 · revista nº 2816