MAPEXNominativaMarca registrada
Processo 816.952.833
MAPEX é marca registrada no INPI e pertence a MOLINO ASUNCENO ALBERTO HEILBRUNN S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2831, de 08/04/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidojul/1994
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- MOLINO ASUNCENO ALBERTO HEILBRUNN S/A · PY
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2831 | 08/04/2025 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Retificação realizada por meio da petição 850240592480. |
| 2823 | 11/02/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2783, de 07/05/2024. |
| 2788 | 11/06/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2783 | 07/05/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2365 | 03/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/07/2004 e 26/07/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/04/2025 · revista nº 2831