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HALLOWEENNominativaEncerrada

Processo 816.953.210

HALLOWEEN é marca registrada no INPI e pertence a CENTRO DE IDIOMAS DE CUIABA LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/07/2002 e vale até 30/07/2022. Consta como encerrada na revista nº 2722, de 07/03/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidojul/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE FESTAS E BAILES; SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO; APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS; PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, CONGRESSOS, FEIRAS, EXPOSIÇÕES, ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS, DESPORTIVOS E CULTURAIS; PRODUÇÃO DE SHOWS; PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES CULTURAIS E DESPORTIVAS; COLÔNIA DE FÉRIAS.;

Titular
  • CENTRO DE IDIOMAS DE CUIABA LTDA · MT/BR
Procurador

Dados do processo

Depósito
15/10/1992
há 33 anos e 11 meses
Concessão
30/07/2002
Vigência até
30/07/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
31/07/2021 a 30/07/2022
com multa até 30/01/2023
Última publicação
revista 2722
publicada em 07/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272207/03/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
233506/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1992. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/03/2023 · revista nº 2722