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BANANEXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.956.588

BANANEX é marca registrada no INPI e pertence a DUAS RODAS INDUSTRIAL LTDA., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/04/2005 e vale até 19/04/2025. Consta assim na revista nº 2794, de 23/07/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoabr/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

banana in natura, banana desidratada, banana em pó, banana em flocos, purê de banana, purê de banana congelado, essência e flavorizante de banana.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.7.21
Titular
  • DUAS RODAS INDUSTRIAL LTDA. · SC/BR
Procurador
ALICE FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS

Dados do processo

Depósito
26/10/1992
há 33 anos e 11 meses
Concessão
19/04/2005
Vigência até
19/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/04/2024 a 19/04/2025
com multa até 19/10/2025
Última publicação
revista 2794
publicada em 23/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279423/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
274011/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
236503/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1789Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1773353

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1992. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/07/2024 · revista nº 2794