PLAYTECHMistaMarca registrada
Processo 816.957.681
PLAYTECH é marca registrada no INPI e pertence a PLAY TECH AUDIO VIDEO E INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2704, de 01/11/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidoago/1994
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PLAY TECH AUDIO VIDEO E INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2704 | 01/11/2022 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista que o prazo para apresentação de manifestação à caducidade se encerrou em 06/09/2021. |
| 2703 | 25/10/2022 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2688 | 12/07/2022 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Petição de manifestação à caducidade |
| 2646 | 21/09/2021 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotado o bloqueio da transferência de quaisquer alienações da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Juduciais da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1119876-35.2014.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.004655/2020-80. |
| 2635 | 06/07/2021 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/08/2004 e 16/08/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 01/11/2022 · revista nº 2704