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MINERFORTENominativaEncerrada

Processo 816.959.382

MINERFORTE é marca registrada no INPI e pertence a NUTRINA INDUSTRIA E COMERCIO DE RACÕES E MINERAIS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2483, de 07/08/2018.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoago/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • NUTRINA INDUSTRIA E COMERCIO DE RACÕES E MINERAIS LTDA · DF/BR
Procurador
Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
16/08/2004
há 22 anos e 1 mês
Concessão
16/08/1994
Vigência até
16/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/08/2023 a 16/08/2024
com multa até 16/02/2025
Última publicação
revista 2483
publicada em 07/08/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248307/08/2018Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
247008/05/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
244728/11/2017Notificação de caducidadeIPAS338
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
227909/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/08/2004 e 16/08/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/08/2018 · revista nº 2483