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PERLAXNominativaEncerrada

Processo 816.960.704

PERLAX é marca registrada no INPI e pertence a IQ SOLUÇÕES & QUÍMICA S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2546, de 22/10/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidoout/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • IQ SOLUÇÕES & QUÍMICA S.A. · SP/BR
Procurador
Pinheiro Neto Advogados

Dados do processo

Depósito
15/10/2006
há 19 anos e 11 meses
Concessão
15/10/1996
Vigência até
15/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/10/2025 a 15/10/2026
com multa até 15/04/2027
Última publicação
revista 2546
publicada em 22/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254622/10/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
253109/07/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
251702/04/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267A nota fiscal apresentada foi emitida por empresa com razão social diferente do titular do registro. Observe, ainda, que a referida nota não permite identificar que tipo de produto a marca PERLAX assinala. Assim, apresente documentos de alteração de nome do titular, se for o caso, ou de autorização para uso de marca por terceiros. Paralelamente, anexe documentos que permitam saber a que produto a
247405/06/2018Notificação de caducidadeIPAS338
242711/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Pinheiro Neto Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/10/2006 e 15/10/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/10/2019 · revista nº 2546