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REFRESHNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.960.852

REFRESH é marca registrada no INPI e pertence a ALLERGAN, INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2832, de 15/04/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidodez/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ALLERGAN, INC. · US
Procurador
DI BLASI, PARENTE, S.G. & ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
27/12/2004
há 21 anos e 9 meses
Concessão
27/12/1994
Vigência até
27/12/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/12/2033 a 27/12/2034
com multa até 27/06/2035
Última publicação
revista 2832
publicada em 15/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283215/04/2025Petição de retificação atendidaIPAS566
277327/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
275814/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1882990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/12/2004 e 27/12/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/04/2025 · revista nº 2832