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UNIÃONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.972.460

UNIÃO é marca registrada no INPI e pertence a CAMIL ALIMENTOS S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2802, de 17/09/2024.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidoago/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CAMIL ALIMENTOS S/A · SP/BR
Procurador
Wilson Pinheiro Jabur

Dados do processo

Depósito
23/08/2004
há 22 anos e 1 mês
Concessão
23/08/1994
Vigência até
23/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/08/2023 a 23/08/2024
com multa até 23/02/2025
Última publicação
revista 2802
publicada em 17/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280217/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Wilson Pinheiro Jabur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
280003/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
254729/10/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 23/08/2004 e 23/08/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/09/2024 · revista nº 2802