AUTOTAL R. LIGUORIMistaMarca registrada
Processo 816.972.893
AUTOTAL R. LIGUORI é marca registrada no INPI e pertence a R. LIGUORI LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2871, de 13/01/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidodez/1995
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- R. LIGUORI LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2871 | 13/01/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2679 | 10/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME. |
| 2512 | 26/02/2019 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | Em retificação ao despacho publicado na RPI 2510: "Nos autos do processo 0808081-47.2011.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ (Processo INPI 52400.003023/2012-17), operou-se o trânsito em julgado do acórdão prolatado pelo TRF 2º Região, que MANTEVE a sentença de PROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL, ANULANDO a decisão administrativa de decretação de CADUCIDADE dos registros 816.679.479 e 816.972.893, relativas a marca |
| 2510 | 12/02/2019 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | Nos autos do processo 0808081-47.2011.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ (Processo INPI 52400.003023/2012-17), operou-se o trânsito em julgado do acórdão prolatado pelo TRF 2º Região, que MANTEVE a sentença de PROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL, anulando a decisão administrativa de decretação de nulidade dos registros 816.679.479 e 816.972.893, relativas a marca mista AUTOTAL R. LIGUORI. |
| 2397 | 13/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/12/2005 e 19/12/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 13/01/2026 · revista nº 2871