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ÁGUIA DOURADANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.973.253

ÁGUIA DOURADA é marca registrada no INPI e pertence a INCASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO ARAÚJO E SILVA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2816, de 24/12/2024.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidodez/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • INCASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO ARAÚJO E SILVA LTDA · AL/BR
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
05/12/2005
há 20 anos e 9 meses
Concessão
05/12/1995
Vigência até
05/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2024 a 05/12/2025
com multa até 05/06/2026
Última publicação
revista 2816
publicada em 24/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281624/12/2024Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
278628/05/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267Deve a titular do registro apresentar documentos complementares, durante o período compreendido entre 30/12/2016 a 30/12/2021, datados e conforme descrito no item 6.5.4 ( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, do Manual de Marcas, que comprovem a utilização da marca ?ÁGUIA DOURADA? , tal qual como constante do Certificado de Registro e para assinalar os produtos que integram o escopo
269102/08/2022Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
267726/04/2022Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
266318/01/2022Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/12/2005 e 05/12/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/12/2024 · revista nº 2816