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OMEGANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.974.918

OMEGA é marca registrada no INPI e pertence a DURATEX S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/12/2019 e vale até 10/12/2029. Consta assim na revista nº 2808, de 29/10/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2019
  6. Registro concedidodez/2019

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • DURATEX S/A · SP/BR
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
27/11/1992
há 33 anos e 10 meses
Concessão
10/12/2019
Vigência até
10/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/12/2028 a 10/12/2029
com multa até 10/06/2030
Última publicação
revista 2808
publicada em 29/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280829/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Deferimento republicado em atendimento à petição de correção nº 850240462839, de 09/09/2024, para atualização do CNPJ do titular.
268124/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
267910/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
267405/04/2022Indeferimento da petiçãoIPAS271Tendo em vista titularidade distinta, o requerente deve protocolar a transferência para o CNPJ 97.837.181/0001-47.
255310/12/2019Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1992. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/10/2024 · revista nº 2808