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AUTOSTARNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.979.871

AUTOSTAR é marca registrada no INPI e pertence a AUTOSTAR COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2865, de 02/12/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidomar/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE COLÓQUIOS; ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS; SERVIÇOS DE CRONOMETRAGEM DE EVENTOS DESPORTIVOS; SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE OFICINAS DE TRABALHO; ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS E SHOWS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SIMPÓSIOS.;

Titular
  • AUTOSTAR COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA · SP/BR
Procurador
BAPTISTA LUZ ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
30/03/2004
há 22 anos e 6 meses
Concessão
30/03/2004
Vigência até
30/03/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
31/03/2033 a 30/03/2034
com multa até 30/09/2034
Última publicação
revista 2865
publicada em 02/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286502/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
273720/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235416/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1819560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/03/2004 e 30/03/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/12/2025 · revista nº 2865