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JACTOMistaEncerrada

Processo 816.981.299

JACTO é marca registrada no INPI e pertence a MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2862, de 11/11/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoabr/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A · SP/BR
Procurador
OSMAR SANCHES BRACCIALLI

Dados do processo

Depósito
04/04/2005
há 21 anos e 6 meses
Concessão
04/04/1995
Vigência até
04/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/04/2024 a 04/04/2025
com multa até 04/10/2025
Última publicação
revista 2862
publicada em 11/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286211/11/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
243612/09/2017Petição de retificação atendidaIPAS566Excluídos da Especificação os seguintes Produtos: Motores de propulsão elétrica, transmissões para veículos rodoviários, incluindo transmissões para veículos rodoviários elétricos, conversores de torque para veículos rodoviários, embreagens para transmissões automáticas para veículos rodoviários, circuitos hidráulicos para transmissões automáticas para veículos rodoviários, engrenagens de redução
242604/07/2017Deferimento parcial da petiçãoIPAS349Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inob
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1880990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/04/2005 e 04/04/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/11/2025 · revista nº 2862