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A HORA MILAGROSANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.981.841

A HORA MILAGROSA é marca registrada no INPI e pertence a IGREJA APOSTOLICA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2892, de 09/06/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoabr/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • IGREJA APOSTOLICA · SP/BR
Procurador
TALENT MARCAS E PATENTES S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
12/04/2004
há 22 anos e 5 meses
Concessão
12/04/1994
Vigência até
12/04/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/04/2033 a 12/04/2034
com multa até 12/10/2034
Última publicação
revista 2892
publicada em 09/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289209/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ROBERTO MASSARO e nomeado novo representante TALENT MARCAS E PATENTES S/S LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
274118/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235416/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1858990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/04/2004 e 12/04/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/06/2026 · revista nº 2892