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SPARCOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.987.114

SPARCO é marca registrada no INPI e pertence a SPARCO S.P.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/10/2009 e vale até 13/10/2029. Consta assim na revista nº 2549, de 12/11/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidoout/2009

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SPARCO S.P.A · IT
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
15/12/1992
há 33 anos e 9 meses
Concessão
13/10/2009
Vigência até
13/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2028 a 13/10/2029
com multa até 13/04/2030
Última publicação
revista 2549
publicada em 12/11/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254912/11/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DA PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DE MARCA NA RPI Nº 2545, DE 15/10/2019.
254515/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
252314/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
244331/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2265, de 03/06/2014, por incorreção no endereço do titular.
226503/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1992. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/11/2019 · revista nº 2549

SPARCO — processo 816987114 no INPI