RUNBIRDNominativaMarca registrada
Processo 816.989.877
RUNBIRD é marca registrada no INPI e pertence a SPORT ACÃO IND. E COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2448, de 05/12/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidojul/1994
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- SPORT ACÃO IND. E COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2448 | 05/12/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A NULIDADE DO REGISTRO. |
| 2388 | 11/10/2016 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | Assunto: Ação OrdináriaReferências: A.O. 0077050-41.1997.4.02.5101. ? 26ª Vara Federal RJProcesso INPI107/98; eRegistro nº 816989877. |
| 2366 | 10/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2279 | 09/09/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1858 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/07/2004 e 19/07/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 05/12/2017 · revista nº 2448