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REXONA CRYSTAL CLEANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.992.711

REXONA CRYSTAL CLEAN é marca registrada no INPI e pertence a UNILEVER IP HOLDINGS B.V., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/06/2001 e vale até 05/06/2031. Consta assim na revista nº 2894, de 23/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidojun/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

SABONETES, SABONETE DESODORANTE, SABONETE DE AMÊNDOAS, SABONETE ANTITRANSPIRANTE, PERFUMARIA (PRODUTOS DE-), PERFUMES, EXTRATOS DE FLORES (PERFUMARIA), FLORES (BASES PARA PERFUME DE-), FLORES (EXTRATOS DE- PERFUMARIA), FRAGRÂNCIAS (MISTURA DE-), ÓLEOS ESSENCIAIS, ÓLEO DE LAVANDA, ÓLEOS PARA TOALETE, ÓLEOS PARA LIMPEZA, ÓLEOS PARA PERFUMARIA, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, COSMÉTICOS, COSMÉTICOS (ESTOJOS DE-), ÁGUA DE COLÔNIA, PRODUTOS DE TOALETE, PRODUTOS PARA MAQUIAGEM, PRODUTOS PARA REMOVER A MAQUIAGEM, ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUA DE TOALETE, ÁGUAS DE CHEIRO, CREMES COSMÉTICOS, CREMES PARA CLAREAR A PELE, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, PELE (CUIDADOS DA-), PRODUTOS COSMÉTICOS, MAQUIAGEM PARA O ROSTO, MAQUIAGEM (PÓ PARA-), MÁSCARAS DE BELEZA, DEPILATÓRIOS (PRODUTOS), LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE, TALCO PARA TOALETE, SAIS DE BANHO NÃO PARA USO MEDICINAL, BANHOS (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA-), LOÇÕES CAPILARES, DENTIFRÍCIOS, ANTI-SÉPTICO BUCAL, NÃO PARA USO MEDICINAL, DESODORANTE (SABONETE), DESODORANTES PARA USO PESSOAL, XAMPUS, LOÇÕES PÓS-BARBA, (BARBEAR) PRODUTOS PARA-, BARBA (TINTURAS PARA A-), SABÃO PARA BARBEAR, ÓLEO PARA TOALETE, BRONZEADORES (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS), SABONETE GEL, HIDRAT

Titular
  • UNILEVER IP HOLDINGS B.V. · PB
Procurador
TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

Dados do processo

Depósito
22/12/1992
há 33 anos e 9 meses
Concessão
05/06/2001
Vigência até
05/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/06/2030 a 05/06/2031
com multa até 05/12/2031
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289423/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
263613/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
262604/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
224911/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1992. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894