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GRANÇÚCARMistaEncerrada

Processo 816.996.210

GRANÇÚCAR é marca registrada no INPI e pertence a CAMIL ALIMENTOS S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2841, de 17/06/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidonov/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CAMIL ALIMENTOS S/A · SP/BR
Procurador
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
08/11/2004
há 21 anos e 10 meses
Concessão
08/11/1994
Vigência até
08/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/11/2023 a 08/11/2024
com multa até 08/05/2025
Última publicação
revista 2841
publicada em 17/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284117/06/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
249025/09/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Solicitação já atendida pela prorrogação publicada na RPI 2367 de 17/05/2016.
236717/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/11/2004 e 08/11/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841