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FANCYNominativaEncerrada

Processo 816.999.775

FANCY é marca registrada no INPI e pertence a FANCY COMERCIO DE ROUPAS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/04/2006 e vale até 04/04/2026. Consta como encerrada na revista nº 2546, de 22/10/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • FANCY COMERCIO DE ROUPAS LTDA · SP/BR
Procurador
DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
12/01/1993
há 33 anos e 8 meses
Concessão
04/04/2006
Vigência até
04/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/04/2025 a 04/04/2026
com multa até 04/10/2026
Última publicação
revista 2546
publicada em 22/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254622/10/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
252314/05/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai
250615/01/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca FANCY para os produtos reivindicados (produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral), em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Na petição de manifestação à caducidade nº 850170329310 foram apresentadas notas fiscais de venda de produtos outros
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
246213/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1993. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/10/2019 · revista nº 2546