A ALTEZAMistaMarca registrada
Processo 817.000.879
A ALTEZA é marca registrada no INPI e pertence a FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/03/2017 e vale até 28/03/2027. Consta assim na revista nº 2458, de 14/02/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1992
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2017
- Registro concedidomar/2017
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. · CE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2458 | 14/02/2018 | Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409 | Tendo em vista a transferência do pedido de registro 819661864. |
| 2426 | 04/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2424 | 20/06/2017 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Deferimento da transferência publicado na RPI 2415, de 18/04/17, por erro material. |
| 2417 | 02/05/2017 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996). |
| 2415 | 18/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1992. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "cancelamento de ofício de registro de marca". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/02/2018 · revista nº 2458