CRYSTAL PLAZANominativaMarca registrada
Processo 817.004.564
CRYSTAL PLAZA é marca registrada no INPI e pertence a CONSORCIO EMPREENDEDOR CRYSTAL PLAZA SHOPPING CENTER. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2744, de 08/08/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2017
- Registro concedidonov/1997
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- CONSORCIO EMPREENDEDOR CRYSTAL PLAZA SHOPPING CENTER · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2744 | 08/08/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2724 | 21/03/2023 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Conforme Art. 134 da LPI, tendo em vista que não foi apresentada a procuração por parte da cessionária outorgando poderes à empresa Interação Marcas e Patentes Ltda. |
| 2710 | 13/12/2022 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | 1) Reapresente o documento de cessão com a qualificação comprobatória de poderes (administrador, diretor, presidente, ...) dos signatários da cedente e da cessionária; 2) Apresente a procuração por parte da cessionária outorgando poderes à empresa Interação Marcas e Patentes Ltda. |
| 2543 | 01/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador CAROLINA PIMENTEL SCOPEL e nomeado novo representante Patrícia de Barros Correia Casillo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2469 | 02/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MARIA ELISA SANTUCCI BREVES OLIVEIRA e nomeado novo representante CAROLINA PIMENTEL SCOPEL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 11/11/2007 e 11/11/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/08/2023 · revista nº 2744