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CRYSTAL PLAZANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.004.564

CRYSTAL PLAZA é marca registrada no INPI e pertence a CONSORCIO EMPREENDEDOR CRYSTAL PLAZA SHOPPING CENTER. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2744, de 08/08/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2017
  6. Registro concedidonov/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CONSORCIO EMPREENDEDOR CRYSTAL PLAZA SHOPPING CENTER · PR/BR
Procurador
Interação Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
11/11/2007
há 18 anos e 10 meses
Concessão
11/11/1997
Vigência até
11/11/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/11/2026 a 11/11/2027
com multa até 11/05/2028
Última publicação
revista 2744
publicada em 08/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274408/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
272421/03/2023Indeferimento da petiçãoIPAS271Conforme Art. 134 da LPI, tendo em vista que não foi apresentada a procuração por parte da cessionária outorgando poderes à empresa Interação Marcas e Patentes Ltda.
271013/12/2022Exigência de mérito (em petição)IPAS2671) Reapresente o documento de cessão com a qualificação comprobatória de poderes (administrador, diretor, presidente, ...) dos signatários da cedente e da cessionária; 2) Apresente a procuração por parte da cessionária outorgando poderes à empresa Interação Marcas e Patentes Ltda.
254301/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CAROLINA PIMENTEL SCOPEL e nomeado novo representante Patrícia de Barros Correia Casillo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
246902/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MARIA ELISA SANTUCCI BREVES OLIVEIRA e nomeado novo representante CAROLINA PIMENTEL SCOPEL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 11/11/2007 e 11/11/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/08/2023 · revista nº 2744